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O Que Acontece Com o Abono Salarial Não Sacado? Descubra Para Onde Vai o Dinheiro

Entenda o processo legal de devolução dos recursos não retirados ao FAT e conheça o prazo de cinco anos para solicitar valores esquecidos do benefício trabalhista

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O abono salarial representa um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, distribuindo anualmente bilhões de reais aos trabalhadores formais.

Em 2025, o programa beneficiará aproximadamente 25,8 milhões de brasileiros com um investimento total de R$ 30,7 bilhões, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.

Contudo, uma parcela significativa desses recursos permanece sem saque dentro dos prazos estabelecidos, gerando dúvidas sobre o destino desses valores.

A complexidade do sistema brasileiro de benefícios sociais frequentemente resulta em trabalhadores deixando de retirar valores aos quais têm direito.

Dados oficiais indicam que R$ 218,9 milhões em abono salarial referente ao exercício 2024 ainda estavam disponíveis para 239.142 trabalhadores até dezembro de 2024, montante que retornaria aos cofres públicos após o encerramento do prazo legal caso não fosse sacado.

Como Funciona o Prazo de Saque do Abono Salarial

O calendário de pagamento do abono salarial segue critérios específicos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Os trabalhadores dispõem de um período determinado para realizar o saque, que tradicionalmente se estende do início do ano até dezembro do mesmo exercício.

A organização dos pagamentos obedece ao mês de nascimento do beneficiário, com liberações escalonadas ao longo do período.

Nascidos em janeiro recebem primeiro, enquanto os nascidos em dezembro aguardam até os últimos meses do calendário. Após a data final estabelecida, os valores não sacados seguem um trâmite específico previsto na legislação.

O prazo para saque encerra-se impreterivelmente no último dia útil de dezembro de cada exercício, conforme determinação da Lei 7.998/1990 e resoluções do CODEFAT.

Trabalhadores que não realizarem a retirada dentro deste período perdem temporariamente o acesso aos recursos, que retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Destino dos Recursos Não Sacados

Os valores do abono salarial não retirados pelos trabalhadores retornam integralmente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo financiamento de políticas públicas de emprego e renda.

Este mecanismo está previsto no artigo 10 da Lei 7.998/1990, que estabelece os procedimentos para recursos não movimentados.

O FAT utiliza esses recursos para diversas finalidades estabelecidas em lei. Pelo menos 40% do total arrecadado pelo fundo destina-se ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme determina o artigo 239 da Constituição Federal.

Os recursos também custeiam o seguro-desemprego, programas de qualificação profissional e intermediação de mão de obra.

A Controladoria-Geral da União monitora regularmente a aplicação desses valores, garantindo transparência no uso dos recursos públicos.

Relatórios indicam que os montantes não sacados representam parcela significativa que poderia estar circulando na economia e beneficiando diretamente as famílias trabalhadoras.

Processo de Devolução ao FAT

A transferência dos valores não sacados segue protocolos rigorosos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Após o encerramento do prazo, as instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos têm 30 dias para consolidar os dados e devolver os recursos ao FAT, conforme estabelecido nas resoluções do CODEFAT.

O processo envolve:

• Levantamento detalhado dos valores não movimentados por agência bancária

• Consolidação dos dados em sistema unificado do governo federal

• Transferência eletrônica dos recursos para conta específica do FAT

• Registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI)

• Publicação dos valores devolvidos no Portal da Transparência

As instituições pagadoras mantêm registros individualizados de cada trabalhador que deixou de sacar o benefício. Essas informações permanecem armazenadas por cinco anos, possibilitando eventuais conferências e auditorias pelos órgãos de controle.

Possibilidade de Resgate Posterior

Trabalhadores que perderam o prazo inicial mantêm o direito ao benefício por período adicional de cinco anos, contados a partir do término do exercício.

Esta prerrogativa está assegurada pela Resolução CODEFAT nº 979/2023, que estabelece os procedimentos para solicitação extemporânea do benefício.

O processo de resgate posterior requer apresentação de documentação específica junto ao Ministério do Trabalho.

O trabalhador deve comprovar o vínculo empregatício no período de referência através de solicitação administrativa pelos canais oficiais de atendimento. A análise dos pedidos segue os procedimentos estabelecidos pela regulamentação vigente.

Os principais motivos para não realização do saque incluem desconhecimento do direito, mudança de endereço sem atualização cadastral e dificuldades de acesso aos canais de atendimento bancário.

A digitalização dos serviços através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital tem facilitado o acesso às informações sobre o benefício.

Impactos Econômicos dos Valores Não Sacados

A retenção temporária desses recursos no FAT gera consequências econômicas mensuráveis.

Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) sobre programas de transferência de renda demonstram que recursos direcionados às famílias de baixa renda possuem alto efeito multiplicador na economia, gerando aumento no consumo e na demanda por bens e serviços.

O fenômeno afeta principalmente trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, que frequentemente enfrentam dificuldades de acesso à informação e aos serviços bancários.

A concentração dos valores não sacados em determinadas regiões evidencia barreiras estruturais no acesso aos benefícios sociais.

Quando os recursos do abono salarial não são sacados, deixa-de ocorrer a injeção direta desses valores na economia local, impactando especialmente o comércio varejista e os serviços básicos consumidos pelas famílias de menor renda.

Este efeito é particularmente relevante em municípios menores, onde o benefício representa parcela importante da renda circulante.

Medidas Para Reduzir Valores Não Sacados

O governo federal implementou diversas estratégias para diminuir o volume de recursos não retirados. A digitalização dos serviços através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital permite que milhões de trabalhadores consultem informações sobre o benefício diretamente em seus dispositivos móveis, verificando valores e datas de pagamento.

Campanhas informativas veiculadas em meios de comunicação de massa alcançam ampla audiência anualmente. Parcerias com prefeituras municipais viabilizam ações de orientação em localidades com maiores índices históricos de não saque, priorizando áreas remotas e populações vulneráveis.

A simplificação dos procedimentos bancários também contribuiu para melhorias nos indicadores. A dispensa de agendamento prévio, a ampliação dos canais de atendimento eletrônico e a possibilidade de recebimento através de contas digitais reduziram significativamente as barreiras de acesso ao benefício.

Comparação Internacional e Benchmarks

Sistemas similares de benefícios trabalhistas em outros países enfrentam desafios semelhantes quanto ao acesso efetivo dos trabalhadores aos recursos.

A experiência internacional demonstra que a modernização tecnológica e a simplificação dos processos são fundamentais para aumentar as taxas de saque.

Práticas internacionais bem-sucedidas incluem:

• Notificação automática via aplicativos móveis governamentais

• Integração com sistemas de identificação digital nacional

• Transferência automática para contas bancárias cadastradas

• Campanhas educacionais em escolas e locais de trabalho

• Pontos de atendimento móvel em áreas remotas

O desenvolvimento de sistemas integrados de benefícios sociais, com cadastro único e pagamento unificado, tem demonstrado eficácia superior na garantia de acesso aos direitos trabalhistas em diversos países.

Aspectos Legais e Regulamentares

A base legal do abono salarial fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 239, que assegura o pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores que preencham os requisitos estabelecidos. A regulamentação infraconstitucional através da Lei 7.998/1990 detalha procedimentos operacionais e prazos.

O prazo prescricional de cinco anos para solicitação do benefício não sacado está estabelecido na Resolução CODEFAT nº 979/2023, que dispõe sobre as normas relativas à identificação, processamento e pagamento do abono salarial.

Esta resolução substituiu a anterior Resolução 838/2019, mantendo o prazo quinquenal para resgate dos valores.

Os valores não sacados após cinco anos incorporam-se definitivamente ao patrimônio do FAT, sem possibilidade de resgate posterior pelo trabalhador.

Esta interpretação alinha-se aos princípios de segurança jurídica e eficiência administrativa, garantindo a destinação dos recursos para as políticas públicas de emprego e renda.

Perspectivas Futuras e Modernização

O Ministério do Trabalho continua investindo em modernização tecnológica para facilitar o acesso ao abono salarial.

A implementação de novas tecnologias permitirá maior rastreabilidade dos recursos e redução nos custos operacionais do programa, beneficiando diretamente os trabalhadores.

A possibilidade de pagamento através do PIX e outras modalidades de pagamento instantâneo está em análise, o que eliminaria a necessidade de comparecimento presencial às agências bancárias.

Esta modalidade beneficiaria especialmente trabalhadores em municípios sem infraestrutura bancária adequada, reduzindo custos de deslocamento e tempo.

A integração com sistemas governamentais de dados possibilitará identificação automática de beneficiários e ações focalizadas para garantir acesso universal ao benefício.

O cruzamento de informações permitirá localizar trabalhadores com direito ao abono que ainda não realizaram o saque, reduzindo as desigualdades regionais no acesso aos direitos trabalhistas e fortalecendo a efetividade das políticas públicas de distribuição de renda.

Aviso Legal: Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou trabalhista. As informações apresentadas baseiam-se em dados públicos oficiais e legislação vigente até a data de publicação. Para orientações específicas sobre direitos trabalhistas, consulte o Ministério do Trabalho e Emprego através dos canais oficiais de atendimento ou procure assessoria jurídica especializada. O conteúdo pode sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação ou regulamentação aplicável.