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Imposto de Renda 2021: Fique por dentro

Já começou o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021. Fique por dentro das informações mais importantes e não perca o prazo para realizar o procedimento.

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O Imposto de Renda (IR) 2021 já pode ser declarado. O período para declaração teve início em 1º de março e vai até o dia 30 de abril, com o ano base 2020 o procedimento é para pessoas físicas. Dessa maneira é importante ficar atento aos prazos. Vamos esclarecer as principais dúvidas a respeito do imposto: o que ele é, quem deve declarar, como declarar e quais as consequências para quem perder o prazo.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda de uma pessoa, ou seja, sobre o que ela ganha. Além de acompanhar os seus ganhos mensais ele também acompanha a evolução patrimonial. Por esse motivo, empresas e pessoas físicas precisam informar ao governo o quanto ganhou no ano anterior. Essa é uma forma de prestar contas sobre aquilo que você ganha e gasta.

Os tributos são pagos pelos consumidores ao longo do ano com a compra de bens e serviços. Assim a declaração tem como objetivo avaliar se o valor de impostos pagos é condizente com aquilo que foi arrecadado. O Imposto de Renda está presente em diversos países e foi instituído no Brasil em 1922. Seu objetivo é financiar desenvolvimentos nas áreas de saúde, educação e urbanização. Assim a parcela da população com maiores rendimentos contribui mais com o governo.

Quem precisa declarar?

A declaração do IR precisa ser feita de acordo com algumas regras específicas. Pessoas com salário anual superior a R$ 28.559,70 precisam realizar a declaração. Além desse grupo, outros precisam ficar atentos, como quem possui rendimentos de investimentos acima de R$ 40.000,00, renda bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50, tenha recebido ganho de capital e operações da bolsa de valores e tenha tido posse de bens ou propriedades superior a R$ 300.000,00.

Em 2020 o Brasil ofereceu o auxílio emergencial devido a pandemia. Dessa forma, aqueles que receberam e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisam realizar a declaração. No entanto, o auxílio não conta para o teto máximo de rendimentos. E, para aqueles que precisarem devolver o valor do benefício, o próprio programa irá gerar o boleto para pagamento.

Sendo assim, há mais um grupo que precisa estar atento para a declaração desse ano. É importante, portanto, ressaltar que, os rendimentos a serem considerados são anuais. Quem se encaixa nos critérios precisa regularizar a situação junto ao Governo Federal para evitar maiores complicações. A declaração tem se tornado, a cada ano, mais fácil de ser realizada, e pode ser feita através do próprio smartphone.

Como declarar o Imposto de Renda?

Realizar a declaração é bem simples: o governo libera o programa e aplicativo que permite o preenchimento de dados de maneira automática. Esse ano o processo contará ainda com um novo site. Sendo assim, é fácil realizar a declaração. Vale ressaltar que, para aqueles que não realizarem ou fizerem fora do prazo, a multa mínima é de R$ 165,74. Esse valor corresponde a 20% do imposto devido.

O preenchimento dos documentos, com os devidos dados e informações são de responsabilidade do cidadão. Após o preenchimento um documento é gerado e é finalizada a declaração daquele ano. O imposto de renda tem o benefício da restituição, pagamento realizado a quem pagou mais impostos do que deveria. Com isso, a pessoa irá receber do Governo Federal uma espécie de “devolução” daquilo que foi pago a mais.

É importante ressaltar que quanto mais cedo a declaração for realizada, mais cedo a chance de receber a restituição. Uma vez que ela é feita a partir da fila de declaração. Ou seja, apenas idosos, professores e pessoas com doenças ou deficiências graves tem preferência na hora de receber esse pagamento. Por isso, a antecipação da declaração reflete na antecipação da restituição, além de diminuir o risco de perder o prazo.

Quais as consequências da não declaração do IR?

Para aqueles que não realizarem ou extrapolar o prazo, realizando a declaração após o dia 30 de abril, há consequências. Além da multa a ser paga para a RF, quem não realiza a declaração tem o CPF bloqueado. Ou seja, não poderá realizar qualquer tipo de transação que seja necessário o uso do documento. Apenas após a regularização junto a Receita é que o documento é desbloqueado.

O bloqueio do CPF é um dos maiores problemas que pode acontecer pela não declaração. Afinal, sem um dos documentos mais importantes, não é possível realizar diversas atividades econômicas e sociais. Dessa forma as contas bancárias têm acesso suspenso, não é possível renovar passaporte, realizar empréstimos ou concursos públicos. Além disso, qualquer atividade que requer o uso do documento fica impossibilitada.

É importante lembrar que as consequências são aplicáveis apenas para quem deveria, mas não realizou a declaração. Para o grupo de pessoas que não entram nos critérios de declaração do Imposto de Renda, não há consequências, uma vez que a pessoa não precisa regularizar nada junto aos órgãos competentes pelo procedimento. Sendo assim, verifique se você faz parte de alguma das categorias que realizam a declaração do IR.

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Ricardo Dias

Sempre atento às manchetes mais importantes do dia, Ricardo traz notícias relevantes para manter você bem informado. Ele acredita que um leitor bem informado é um cidadão mais consciente e preparado para as mudanças do mundo.