Quem é restituído no imposto de renda?
Quando você declarar seu imposto de renda, pode se deparar com algo chamado “malha fina”. Isso quer dizer que um agente da Receita viu a sua declaração e decidiu compará-la com os dados disponíveis no Governo Federal. Ao analisar os seus dados, pode ser que você tenha pago impostos maiores do que deveria e, com isso, você tem direito à restituição do imposto de renda.
Isso nada mais é do que o governo devolvendo parte dos impostos. Isso é calculado de uma forma bastante simples, pegando a sua renda e multiplicando pela carga tributária do país. Caso você tenha pago mais do que deveria, o valor extrapolado volta para você. Apesar disso, o programa já calcula a sua restituição automaticamente, o que permite que você já saiba o quanto vai receber de volta.
Ainda, no imposto de renda de 2022, a Receita Federal apresentou uma novidade. Isso porque a restituição será feita pelo Pix, a forma de transação imediata do Banco Central. Com isso, é esperado que os declarantes recebam os valores em um prazo menor que o usual, finalizando as questões do IR antecipadamente, o que gera menos custos ao governo também.
Calendário de restituições
Uma das melhores partes do imposto de renda é, claro, a restituição. Para quem recebe, isso significa um dinheiro a mais no mês, que pode ser usado para fechar as contas, dado que o custo de vida tem ficado cada vez mais alto. Apesar disso, existe um calendário para quem vai receber esses valores. Dessa forma, é importante ficar atento aos dias.
O pagamento é feito em lotes e seguem a cronologia da declaração. Ou seja, quem declarar antes, recebe antes. Quem deixa para o final, recebe nos últimos lotes. Para o imposto de renda deste ano, o 1º lote é no dia 31 de maio. Já o 2º lote será pago no dia 30 de junho. Os outros seguirão a mesma regra, sendo o 3º lote no 30 de julho, o 4º lote no dia 31 de agosto e o 5º e último lote pago no dia 30 de setembro.
Sobre a prorrogação do prazo
Para a declaração do imposto de renda em 2022, a Receita Federal acabou por prorrogar os prazos novamente. Anteriormente, a data limite seria em 29 de abril. Agora, o prazo final é no dia 31 de maio, o que dá um mês a mais para os declarantes se organizarem. Apesar disso, continua sendo importante que você faça a sua declaração o quanto antes.
Contudo, a Receita Federal explicou que o prazo maior se deve à pandemia. Segundo a entidade, algumas empresas ainda não têm os seus canais de atendimento totalmente normalizados e, com isso, algumas declarações poderiam atrasar. Como isso gera multas e encargos aos declarantes, o órgão decidiu optar pela extensão do prazo.
Vale ressaltar que a prorrogação não retira e nem coloca a obrigatoriedade de declaração nos cidadãos. Assim, para saber se você precisa declarar, ou não, o imposto de renda, é preciso consultar e se atentar às mesmas regras de antes. Portanto, é essencial se manter sempre atualizado.
Para declarar o seu imposto de renda, é preciso que você saiba que tem que seguir alguns passos. Isso porque a falta de organização não apenas toma o seu tempo, mas também pode impactar o seu bolso. Por isso, é hora de organizar os documentos com calma e, principalmente, não deixar para a última hora.
Como fazer?
Além de correr o risco de declarar errado, quem declarar por último recebe a restituição depois. Por isso, é preciso separar alguns documentos. Dentre eles estão os documentos, como RG e CPF, o informe de rendimentos do ano anterior, informe de rendimentos de investimentos e do seu salário.
Ademais, junte também cópias de recibos e notas fiscais (para autônomos) e extrato do INSS (aposentados). Ainda, você pode reunir os comprovantes de recebimento ou pagamento de aluguel, consultas médicas, gastos com educação, comprovantes de compra e venda de bens, documentos de rescisão de contrato de trabalho.
Não se esqueça também dos comprovantes de 13° salário e FGTS, bem como documentos de pensão alimentícia, doações, heranças e etc. Depois disso, basta baixar o programa do imposto de renda no site da Receita Federal. Ao entrar nele, você escolherá o tipo de declaração, podendo começar do zero, puxar a declaração anterior ou, ainda, usar a declaração pré-preenchida.

Por último, você deve escolher entre declaração completa ou simplificada. Para quem tem muitas declarações a fazer, a completa é a mais indicada. Se você não tem muito do que ser ressarcido, a simplificada é a mais indicada. Ao escolher essa última opção, o desconto de 20% é colocado automaticamente.
Depois disso, basta saber onde declarar cada coisa e, claro, revisar os dados antes de enviar à Receita. Isso porque é preciso respeitar os prazos para não pagar multas. Além disso, em 2022 a receita prorrogou por um mês, dando uma folga aos declarantes. Portanto, aproveite a oportunidade e analise se você realmente não precisa declarar.
Caso precise, ainda há tempo de fazer sua declaração do imposto de renda. Fazendo isso, você ganha a oportunidade de analisar suas contas, dívidas, propriedades e tem até tem chances de ser restituído, em dinheiro, pelo governo. Não perca tempo porque provavelmente não haverá outra prorrogação.