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Consórcio de imóveis Unicoob: todos os detalhes importantes!

Entrar em um consórcio pode ser uma ótima opção para quem quer adquirir bens que custam mais caro. Conheça o consórcio de imóveis Unicoob!

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Entrar em um consórcio pode ser uma ótima opção para quem quer adquirir bens que custam mais caro, ainda mais se for o consórcio de imóveis Unicoob. Conheça o consórcio de imóveis Unicoob. A princípio, a Administradora de Consórcio Unicoob foi criada em 2009. Atualmente, opera nas áreas de automóveis, serviços, imóveis e motocicletas.

Aderir a um consórcio de imóveis é uma das opções para conquistar o objetivo da casa própria. Evidentemente, muitas pessoas têm o sonho de adquirir o seu imóvel à vista, mas, como se sabe, isso não confere com a realidade financeira da grande maioria. Em síntese, o consórcio reúne um grupo de pessoas que possuem um objetivo em comum. Portanto, se quiser saber mais sobre o consórcio de imóveis Unicoob, acompanhe o nosso guia de hoje.

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O que é o consórcio de imóveis?

Criado em meados de 1960, no Brasil, o consórcio é um tipo de produto financeiro. De início, voltava-se apenas para a compra de carros, mas conforme foi evoluindo passou a abranger outros tipos de bens. Com isso, acabou se tornando uma opção alternativa ao financiamento e ao empréstimo.

Bem como as demais modalidades de consórcio, o consórcio de imóveis Unicoob envolve um grupo de pessoas reunidas em prol de atingir o mesmo objetivo. Nesse caso, o grupo forma um fundo comum por meio do pagamento de parcelas para adquirir um imóvel. Os valores das parcelas a serem pagas são previamente acordadas.

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Além disso, para fazer parte do grupo de consórcio de imóveis, o interessado deve pagar por uma cota. Desse modo, a cada intervalo de tempo, contempla-se um integrante do grupo com uma carta de crédito – usada para comprar o imóvel. Continue lendo para obter mais detalhes!

Como funciona o consórcio de imóveis Unicoob?

O consórcio de imóveis Unicoob proporciona comprar, reformar ou ampliar imóveis em geral. Dessa forma, esses imóveis podem estar localizados tanto na zona urbana quanto na zona rural e podem estar nas condições de novos ou usados. Na prática, o interessado em participar do consórcio de imóveis deve ingressar em um grupo de consórcio.

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Isso se dá através de dois documentos: a Proposta de Participação em Grupo de Consórcio e o Contrato de Participação em Grupo de Consórcio por Adesão. Outro detalhe importante é que o consórcio de imóveis Unicoob, proporciona aos seus participantes dar lances embutidos e lances diluídos. Além de possibilitar a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Contemplação

Antes de tudo, a contemplação do consórcio de imóveis Unicoob se refere ao direito que o consorciado tem de comprar, ampliar ou reformar o seu imóvel. Sendo assim, no consórcio de imóveis Unicoob, esta pode acontecer de 2 formas. Mas, não se preocupe, a seguir iremos explicar exatamente como funcionam.

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Contemplação por meio de sorteio

Como o nome indica, o consorciado contemplado do consórcio de imóveis Unicoob é escolhido por meio de um sorteio. No entanto, para participar do sorteio é imprescindível que os participantes estejam em dia com os seus pagamentos. Em síntese, para fazer o sorteio utiliza-se o primeiro prêmio da mais recente extração da Loteria Federal. 

Sendo mais específico, o sorteio do consórcio acontece da seguinte forma: a) parte-se do valor do primeiro prêmio do resultado da Loteria Federal; b) esse valor é dividido pelo número de consorciados; c) o resultado da conta anterior é multiplicado pelo número de consorciados; d) esse valor final refere-se à cota que foi sorteada.

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Contemplação por meio de lance

A outra forma de ser contemplado no consórcio de imóveis Unicoob é por meio da oferta de lances. Isso quer dizer que os participantes do consórcio podem ofertar valores para que haja a antecipação do benefício e da carta de crédito. Um detalhe importante é que o FGTS pode ser utilizado para dar lances e para completar o custo da carta de crédito.

Além disso, os consorciados do consórcio de imóveis Unicoob precisam estar em dia com os pagamentos do consórcio de imóveis para ofertar lances. Assim, os lances podem ser feitos por meio de alguns canais, como: e-mail, Canal do Consorciado, sede da Unicoob e telefone. Ou seja, tudo é muito fácil e simples.

Qualquer tipo de imóvel pode ser adquirido?

Afinal, o consorciado contemplado do consórcio de imóveis Unicoob pode comprar qualquer tipo de imóvel com a carta de crédito? Não! Na verdade, é proibida a aquisição de alguns imóveis. Só para exemplificar, imóveis de propriedade da União, do estado, da autarquia ou da cidade fazem parte dessa categoria de imóveis.

Além disso, não se pode adquirir: imóveis de leilões, imóveis que possuam algum tipo de restrição, casas feitas de madeira, construções com erros graves, igrejas ou templos, hospitais ou clínicas, escolas, clubes, teatros ou casas de espetáculos. Em contrapartida, os contemplados do consórcio de imóveis que quiserem ampliar, construir ou reformar imóveis.

Além disso, os contemplados do consórcio de imóveis Unicoob também devem prestar contas do término das obras. Isso deve acontecer mesmo que o valor envolvido supere o valor da carta de crédito. Da mesma forma, o beneficiado deve apresentar o cronograma da obra, de acordo com o modelo da Administradora Unicoob.

Por que e como fazer o consórcio de imóveis Unicoob?

Agora que você já sabe mais sobre o consórcio de imóveis Unicoob, está na hora de entender melhor as suas vantagens. Inicialmente, cita-se o fato de que em um consórcio não é preciso dar entrada. Como dito, o valor integral é definido pelo consorciado previamente e será inteiramente parcelado.

Isso permite que o interessado escolha as condições que melhor se encaixam no seu perfil financeiro. Por último, está a possibilidade de agilizar a contemplação através de lances.Finalmente, para realizar um consórcio de imóveis Unicoob, os interessados devem ir até um dos pontos de atendimento “Sicoob Central Unicoob” ou até um dos representantes autorizados pela empresa.

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