Resultado do Cálculo
Entenda o Cálculo
O valor do benefício PIS/PASEP é calculado com base no seu salário médio mensal e na quantidade de meses trabalhados no ano-base.
PIS/PASEP e Dinheiro Esquecido
Receba atualizações sobre prazos de saque e consulta de PIS/PASEP e Dinheiro Esquecido. Participe gratuitamente do nosso grupo informativo no WhatsApp. (Grupo sem vínculos com órgãos oficiais; finalidade exclusivamente informativa.)FAQ – Calculadora de Abono Salarial PIS/PASEP
O que é o Abono Salarial PIS/PASEP?
O Abono Salarial é um benefício anual instituído pelo artigo 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos mensais. Este benefício é vinculado a dois programas distintos: o Programa de Integração Social (PIS), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal; e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), voltado para servidores públicos, com pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil.
O objetivo principal deste benefício é complementar a renda dos trabalhadores de baixa renda, promovendo uma melhor distribuição de renda e fornecendo um suporte financeiro adicional que pode ser utilizado para diversas finalidades, como pagamento de dívidas, compras necessárias ou mesmo investimentos de curto prazo.
Para que serve a calculadora de Abono Salarial?
permitindo uma estimativa rápida e precisa do valor do abono a ser recebido. Com ela, você consegue:
- Calcular o valor aproximado do seu abono salarial baseado nos meses trabalhados no ano-base
- Verificar a elegibilidade para o recebimento do benefício
- Compreender os critérios que influenciam no valor final do abono
- Planejar suas finanças com antecedência, sabendo o valor aproximado que irá receber
- Economizar tempo ao não precisar fazer cálculos complexos manualmente
A ferramenta utiliza a fórmula oficial do cálculo do abono salarial, considerando o valor atual do salário mínimo e os meses trabalhados informados pelo usuário, fornecendo assim uma estimativa bastante aproximada do valor real a ser recebido.
Como usar nossa calculadora de Abono Salarial?
Utilizar nossa calculadora de Abono Salarial é muito simples e intuitivo:
- Informe seu salário médio mensal no campo correspondente
- Selecione o número de meses trabalhados no ano-base usando o controle deslizante
- Indique se está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos selecionando “Sim” ou “Não”
- Clique no botão “Calcular Benefício” para obter o resultado
- Se desejar fazer um novo cálculo, clique no botão “Limpar”
A calculadora fornecerá automaticamente o valor estimado do seu abono salarial, baseado nos dados informados e nas regras vigentes para o ano atual. Além disso, ela também avaliará sua elegibilidade ao benefício com base nos critérios estabelecidos pelo governo.
Como consultar se tenho direito ao Abono Salarial?
Existem diversas formas de consultar se você tem direito ao abono salarial:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
- Baixe e instale o aplicativo (disponível para Android e iOS)
- Faça login com sua conta Gov.br (necessário nível prata ou ouro)
- Acesse a aba “Benefícios” e depois “Abono Salarial”
- Clique em “Consultar” para verificar sua elegibilidade, valor e data de pagamento
- Portal Gov.br:
- Acesse o site gov.br e faça login
- Busque pelo serviço “Abono Salarial”
- Siga as instruções para consultar sua situação
- Telefone:
- Ligue para a Central Alô Trabalho no número 158 (ligação gratuita de telefone fixo)
- Horário de atendimento: segunda a sábado, das 7h às 22h
- Tenha em mãos seu CPF e data de nascimento
- Presencialmente:
- Compareça a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho com documento de identificação
- Para PIS: agências da Caixa Econômica Federal
- Para PASEP: agências do Banco do Brasil
As consultas estão disponíveis a partir do dia 5 de fevereiro de 2025 para o abono referente ao ano-base 2023.
Como sacar o Abono Salarial?
A forma de saque do Abono Salarial varia conforme o tipo de benefício (PIS ou PASEP) e a situação bancária do trabalhador:
Para beneficiários do PIS (trabalhadores da iniciativa privada):
- Correntistas ou poupadores da Caixa: o valor é depositado automaticamente na conta
- Conta digital pelo aplicativo Caixa Tem: crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa
- Sem conta na Caixa: é possível sacar nos seguintes canais:
- Caixas eletrônicos (com Cartão Cidadão e senha)
- Casas lotéricas (com Cartão Cidadão e senha)
- Correspondentes Caixa Aqui (com Cartão Cidadão e senha)
- Agências da Caixa (apresentando documento oficial de identificação)
Para beneficiários do PASEP (servidores públicos):
- Correntistas do Banco do Brasil: o valor é creditado diretamente na conta
- Não correntistas do BB: podem realizar:
- Transferência via TED para contas de mesma titularidade
- Transferência via PIX
- Saque presencial nas agências do Banco do Brasil com documento de identificação
É importante verificar a data de pagamento conforme o mês de nascimento e realizar o saque até a data limite (29/12/2025 para o calendário 2025).
Quanto tempo tenho para sacar o Abono Salarial?
O trabalhador tem até o fim do calendário de pagamentos para sacar o Abono Salarial sem complicações. Para o calendário 2025 (ano-base 2023), o prazo final para saque é 29 de dezembro de 2025.
Caso o trabalhador não realize o saque dentro desse prazo, ainda é possível resgatar o valor por até cinco anos após o ano de pagamento. No entanto, será necessário solicitar o pagamento via recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que torna o processo mais burocrático e demorado.
Para solicitar o pagamento de abonos não sacados no prazo regular, o trabalhador deve:
- Entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego
- Apresentar um recurso administrativo em uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho
- Alternativamente, enviar um e-mail para trabalho.UF@economia.gov.br (substituindo UF pela sigla do seu estado)
- Aguardar a análise do pedido, que pode levar até 45 dias
É sempre recomendável ficar atento ao calendário de pagamentos e realizar o saque dentro do prazo regular para evitar transtornos.
O que fazer se não recebi o Abono Salarial?
Se você acredita ter direito ao Abono Salarial, mas não foi incluído na lista de beneficiários ou o valor não foi depositado na data prevista, existem algumas medidas que podem ser tomadas:
- Verifique se cumpre todos os requisitos:
- Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
- Remuneração média mensal de até 2 salários mínimos no ano-base
- Trabalho formal por pelo menos 30 dias no ano-base
- Dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou eSocial
- Consulte sua situação:
- Utilize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Acesse o portal Gov.br
- Ligue para a Central Alô Trabalho (158)
- Entre com recurso administrativo:
- Presencialmente: em qualquer unidade das Superintendências Regionais do Trabalho
- Online: pelo site www.gov.br/trabalho-e-emprego > Canais de atendimento > Formulário de contato
- E-mail: envie para trabalho.UF@economia.gov.br (substituindo UF pela sigla do seu estado)
- No formulário ou e-mail, especifique “Abono Salarial” no assunto e explique detalhadamente o motivo da contestação
- Verifique se houve erro na declaração do empregador:
- Consulte o RH da sua empresa para confirmar se os dados foram informados corretamente
- Peça ao RH que verifique se não houve atraso no envio da RAIS ou na atualização do eSocial
O prazo para análise do recurso administrativo é de aproximadamente 45 dias. É importante guardar todos os documentos comprobatórios, como holerites, carteira de trabalho e comprovantes de vínculo empregatício.
Sou MEI. Tenho direito ao Abono Salarial?
O Microempreendedor Individual (MEI) que trabalha exclusivamente como autônomo, sem vínculo empregatício sob o regime CLT, não tem direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. Isso ocorre porque o MEI é considerado pessoa jurídica e não contribui para os programas PIS/PASEP na condição de empregado.
No entanto, se você é MEI mas também possui um trabalho com carteira assinada (CLT) paralelamente, poderá ter direito ao abono salarial referente a este vínculo empregatício, desde que cumpra todos os requisitos:
- Receber até dois salários mínimos mensais nesse emprego
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
- Ter trabalhado por no mínimo 30 dias no ano-base
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador
É importante ressaltar que apenas a renda proveniente do trabalho formal com carteira assinada é considerada para o cálculo do abono, não sendo computados os rendimentos obtidos como MEI.
A calculadora considera o 13° salário no cálculo?
Sim, o 13° salário é considerado no cálculo do tempo trabalhado para fins de pagamento do Abono Salarial. Conforme a Instrução Normativa 2.162/2023, vigente a partir de 1° de janeiro de 2024, o recolhimento do PIS/PASEP sobre o 13° salário passou a ser feito sobre o valor integral no mês de dezembro do ano-base, e não mais sobre cada parcela separadamente (novembro e dezembro).
No entanto, é importante esclarecer que o 13° salário não conta como um “13° mês” para aumentar o valor do abono. O número máximo de meses considerados para o cálculo continua sendo 12, correspondentes aos meses do ano civil. O 13° salário entra apenas no cálculo da média salarial para verificar se o trabalhador se enquadra no limite de até dois salários mínimos mensais.
Nossa calculadora já considera essa regra em seus cálculos, utilizando a metodologia oficial estabelecida pelo governo.
Posso receber o Abono Salarial se estiver desempregado?
Sim, é possível receber o Abono Salarial mesmo estando desempregado atualmente. O direito ao benefício é baseado no ano-base (dois anos antes do pagamento) e não na situação empregatícia atual do trabalhador.
Por exemplo, para o Abono Salarial pago em 2025, é considerado o ano-base 2023. Se você trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, recebeu em média até dois salários mínimos mensais nesse período, está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos e teve seus dados informados corretamente pelo empregador, terá direito ao benefício, mesmo que esteja desempregado em 2025.
Na verdade, o Abono Salarial pode ser especialmente útil para trabalhadores desempregados, funcionando como uma fonte de renda complementar em um momento de dificuldade financeira.
O que significam as siglas PIS e PASEP?
PIS – Programa de Integração Social: Criado em 1970 pela Lei Complementar nº 7, o PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado. O programa tem como objetivo promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa, melhorando a distribuição de renda nacional. A gestão dos pagamentos do PIS é realizada pela Caixa Econômica Federal.
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público: Instituído também em 1970 pela Lei Complementar nº 8, o PASEP é voltado aos servidores públicos (federais, estaduais e municipais). Seu objetivo é semelhante ao do PIS, mas focado no setor público. Os pagamentos do PASEP são administrados pelo Banco do Brasil.
Embora sejam programas distintos, o PIS e o PASEP foram unificados para fins de arrecadação e distribuição dos recursos, formando o Fundo PIS-PASEP, que posteriormente foi incorporado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Atualmente, ambos seguem as mesmas regras para concessão do abono salarial, diferenciando-se apenas no agente pagador e no público-alvo.
O que é o ano-base para o Abono Salarial?
O ano-base é o período utilizado como referência para calcular o direito e o valor do Abono Salarial. Atualmente, devido a ajustes no calendário de pagamentos realizados durante a pandemia de COVID-19, existe um intervalo de dois anos entre o ano-base e o ano de pagamento.
Para o Abono Salarial pago em 2025, o ano-base considerado é 2023. Isso significa que o direito ao benefício e seu valor são determinados com base na atividade laboral e na remuneração recebida pelo trabalhador durante o ano de 2023.
Esta defasagem de dois anos ocorre porque o governo necessita de tempo para processar as informações trabalhistas fornecidas pelos empregadores através da RAIS ou do eSocial, verificar a elegibilidade dos trabalhadores e organizar o calendário de pagamentos.
Portanto, o trabalhador que atuar formalmente em 2024 só receberá o abono referente a este período em 2026, seguindo a mesma lógica temporal.
Por que a calculadora pede informação sobre cadastro há 5 anos?
A nossa calculadora solicita informação sobre o tempo de cadastro no PIS/PASEP porque este é um dos critérios fundamentais para ter direito ao abono salarial. Conforme estabelecido em lei, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos 5 anos, contados a partir da data do primeiro emprego com carteira assinada.
Esta exigência faz parte das regras oficiais do programa e não pode ser contornada. Mesmo que o trabalhador atenda a todos os outros requisitos (remuneração, tempo trabalhado, dados corretos), se não estiver cadastrado há pelo menos 5 anos, não terá direito ao benefício.
Ao incluir esta verificação em nossa calculadora, podemos fornecer uma avaliação mais precisa da elegibilidade do usuário, evitando falsas expectativas e permitindo um planejamento financeiro mais adequado. Se você não atingiu ainda os 5 anos de cadastro, nossa calculadora indicará essa situação, ajudando-o a entender melhor sua posição em relação ao benefício.
Como sei meu número de PIS/PASEP?
Existem várias formas de consultar seu número de PIS/PASEP:
- Carteira de Trabalho:
- Na Carteira de Trabalho física, o número do PIS geralmente está na página da foto, no canto superior direito
- Na Carteira de Trabalho Digital, o número aparece na área de “Contratos” ou em “Dados Pessoais”
- Aplicativos e sites:
- App Carteira de Trabalho Digital: acesse “Dados Pessoais”
- App Caixa Trabalhador: na opção “Meu NIS”
- Site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): após login com sua conta Gov.br
- Portal Meu INSS: após login, o número aparece na área de dados pessoais
- Canais de atendimento:
- Caixa Econômica Federal: 0800-726-0207 (para PIS)
- Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) para PASEP
- Central Alô Trabalho: 158
- Extratos e comprovantes:
- Extrato do FGTS
- Contracheque ou holerite (em algumas empresas)
- Extrato de contribuições previdenciárias
O número do PIS/PASEP é atribuído uma única vez e permanece o mesmo durante toda a vida profissional do trabalhador. Por isso, é importante mantê-lo registrado para consultas futuras.
Meu empregador não informou meus dados corretamente. O que fazer?
Se seu empregador não informou seus dados corretamente na RAIS ou no eSocial, isso pode impedir que você receba o Abono Salarial mesmo tendo direito. Neste caso, siga as seguintes etapas:
- Entre em contato com o setor de RH da empresa:
- Informe sobre a situação
- Solicite a correção dos dados na RAIS ou no eSocial
- Peça um documento que comprove seu vínculo e remuneração no ano-base
- Aguarde o processamento da retificação:
- A empresa pode enviar uma RAIS retificadora ou corrigir as informações no eSocial
- Este processo pode levar algum tempo para ser concluído
- Se não houver solução por parte da empresa:
- Entre com recurso administrativo no Ministério do Trabalho e Emprego
- Apresente documentos que comprovem seu vínculo e remuneração (carteira de trabalho, holerites, contrato)
- O recurso pode ser feito presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho ou por e-mail (trabalho.UF@economia.gov.br)
- Acompanhe o andamento do recurso:
- O prazo para análise é de aproximadamente 45 dias
- Mantenha-se informado pelo telefone 158 ou pelo site do Ministério do Trabalho
É importante agir com rapidez, pois há prazos para as correções e para a entrada de recursos. Guarde todos os documentos relacionados ao seu vínculo empregatício para facilitar o processo.
Posso usar a calculadora para anos anteriores?
Sim, nossa calculadora de Abono Salarial pode ser utilizada para estimar valores de anos anteriores, desde que você ajuste as informações conforme o período desejado. No entanto, é necessário ter em mente algumas considerações:
- Valor do salário mínimo: Para cálculos de anos anteriores, você deve considerar o valor do salário mínimo vigente no ano de pagamento do abono, não no ano-base. Por exemplo:
- Abono de 2024 (ano-base 2022): salário mínimo de R$ 1.412,00
- Abono de 2023 (ano-base 2021): salário mínimo de R$ 1.302,00
- Regras de elegibilidade: Verifique se não houve mudanças nas regras de elegibilidade para o ano específico que deseja calcular
- Prazos de saque: Lembre-se que o prazo regular para saque do abono salarial é até o fim do calendário de pagamentos de cada ano
Se seu interesse é verificar abonos não sacados de anos anteriores, é importante saber que os valores permanecem disponíveis por até cinco anos. Após este período, os recursos são revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Para reivindicar abonos não sacados dentro do prazo de cinco anos, será necessário entrar com recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais documentos preciso para sacar o Abono Salarial?
Os documentos necessários para sacar o Abono Salarial variam conforme o método de saque escolhido e o tipo de benefício (PIS ou PASEP):
Para beneficiários do PIS (Caixa Econômica Federal):
- Saque em agências:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.)
- Número do PIS/NIS ou Cartão Cidadão (se possuir)
- Saque com Cartão Cidadão (em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui):
- Cartão Cidadão
- Senha cadastrada
- Crédito em conta:
- Não é necessário apresentar documentos, pois o valor é depositado automaticamente para correntistas da Caixa ou usuários do Caixa Tem
Para beneficiários do PASEP (Banco do Brasil):
- Saque em agências:
- Documento oficial de identificação com foto
- Número de inscrição no PASEP ou CPF
- Transferência para outra conta:
- Dados da conta de destino (mesma titularidade)
- CPF
- Documento oficial com foto (para solicitação presencial)
É sempre recomendável verificar antecipadamente se há exigências adicionais, especialmente em períodos de alterações nos procedimentos bancários ou em situações específicas, como representantes legais realizando o saque para terceiros.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Para ter direito ao Abono Salarial PIS/PASEP, o trabalhador precisa atender simultaneamente a todos os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, contados a partir da data do primeiro emprego com carteira assinada
- Ter recebido até 2 salários mínimos médios mensais durante o ano-base (para 2025, o ano-base considerado é 2023)
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, consecutivos ou não
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial
É importante ressaltar que todos esses critérios devem ser cumpridos simultaneamente. A ausência de qualquer um deles impossibilita o recebimento do benefício.
Conclusão
A Calculadora de Abono Salarial PIS/PASEP é uma ferramenta essencial para trabalhadores brasileiros que desejam planejar suas finanças com antecedência e compreender melhor seus direitos. Ao fornecer uma estimativa precisa do valor a ser recebido e verificar os critérios de elegibilidade, nossa calculadora ajuda a evitar surpresas e facilita o acesso a este importante benefício.
Lembramos que o Abono Salarial é um direito garantido por lei aos trabalhadores que se enquadram nos requisitos estabelecidos, e representa um complemento significativo à renda, especialmente para aqueles com remunerações mais baixas.
Recomendamos que todos os trabalhadores verifiquem regularmente sua situação em relação ao abono, utilizando os canais oficiais de consulta e mantendo seus dados atualizados junto aos empregadores. Em caso de dúvidas ou problemas, não hesite em buscar orientação junto aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
Use nossa calculadora, informe-se sobre seus direitos e não deixe de receber este benefício que pode fazer diferença em seu orçamento!
Aviso Legal: Esta calculadora de PIS/PASEP tem finalidade exclusivamente informativa e serve apenas como ferramenta de apoio para fornecer uma estimativa aproximada de possíveis valores a receber. Os resultados apresentados não representam garantia de direito ao benefício e não substituem a verificação oficial nos canais competentes. Para confirmação exata de valores, consulte os meios oficiais do governo, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o site Gov.br, o app Caixa Trabalhador (para o PIS), o portal do Banco do Brasil (para o PASEP) ou a Central Alô Trabalho pelo número 158. Ressaltamos que esta aplicação web não coleta, armazena nem compartilha qualquer dado inserido. Nenhuma informação pessoal, como nome, CPF ou dados bancários, é solicitada ou retida. A ferramenta opera de forma anônima e segura, respeitando integralmente a privacidade dos usuários. A ferramenta também está em total conformidade com as políticas do Google AdSense: não realiza promessas irreais, não simula canais governamentais, não induz ao erro e não força cliques em anúncios. Seu único propósito é fornecer valor educacional e estimular a organização financeira dos visitantes.